Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672/DF.

Proposta pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB) conta o Presidente da República pelos atos omissos e comissos do Poder Executivo Federal praticados no cenário do Covid-19.
Decisão de 08/04/2020: Assegura a competência dos Governos Estaduais, Distrital e Municipais para adoção ou manutenção de medidas de isolamento durante a pandemia do Covid-19. Não precisando de autorização ou aprovação do Governo Federal.