RESOLUÇÃO CGSN Nº 154, DE 03 DE ABRIL DE 2020
(Acesse aqui a Portaria)

O que é?

Revoga a  Portaria PGFN nº 7.820, de 18 de março de 2020 e dispõe novos prazos de prorrogação para o  pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19.

Para quem?

Contribuintes que apuram tributos no âmbito do simples nacional.

Prazos de pagamento

I –  Contribuintes que apuram IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/ Pasep e CPP pelo Simples
a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e
c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020;
II – Contribuintes que apuram ISS e ICMS pelo Simples;
a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e
c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.