Objeto: O Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, as inscrições do CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO E AQUISIÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO DE PRODUÇÃO AMAZONENSE, visando estimular a geração de renda para os Escritores do Estado do Amazonas durante o momento de crise por causa da pandemia do Corona vírus bem como incrementar as atividades do Programa Mania de Ler e o acervo das bibliotecas e salas de leitura coordenadas pelo Departamento de Gestão de Bibliotecas da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. O credenciamento tem como objeto a seleção e aquisição de acervo bibliográfico de produção amazonense, literários e técnicos, sendo vedada aos livros didáticos, que contemple diversidade de gêneros textuais (Literatura Infantil, Literatura Juvenil, Literatura Regional, Cordel, HQ’s/Gibis/Novel Graphic, Fanzine, e Zine), no formato impresso, que propiciem o acesso à obra, múltiplos olhares, públicos de diversas faixas etárias, linguagens e narrativas com relevância contemporânea para o Amazonas, para o Brasil e para o mundo, na forma estabelecida no presente Edital.
As obras literárias serão adquiridas diretamente dos escritores que as produziram e em consonância com os acervos existentes nas Bibliotecas do Departamento de Gestão de Bibliotecas e que atendam as ações de incentivo à leitura do Programa Mania de Ler.
Período: 19 de maio a 3 de julho de 2021.
Categoria: Corona vírus
Valor disponibilizado: O valor total disponível para o presente edital será de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Detalhamento no item 91 do presente edital.
Para quem: Pessoas Físicas, sendo estas brasileiras natos ou naturalizadas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados no Estado do Amazonas, que não tenham emprego formal ativo, que seja escritor, que tenha sua obra impressa, publicada com ou sem selo editorial, que seja o/a responsável pela auto publicação da obra, e que comprove ter, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação na área, através do portfólio ou currículo existente no Cadastro Estadual de Cultura.