Objeto: O presente Edital tem por objeto a divulgação dos requisitos e procedimentos para concessão da renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura. Farão jus à obtenção do benefício, previsto expressamente no art. 2º, I, da Lei Aldir Blanc, os trabalhadores e as trabalhadoras da cultura participantes da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, previstos no art. 8º da referida Lei.
Período: 14/09/2020 até às 23:59 horas do dia 14/10/2020.
Valor disponibilizado: A renda emergencial mensal terá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e será concedida aos solicitantes que preencham os requisitos e apresentem a documentação exigida, por 03 (três) meses consecutivos.
Para quem: o artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira.