Objetivo: Com o objetivo de identificar e mapear todos os segmentos culturais do município e, em virtude da criação da Lei 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc – que trata de ações emergenciais destinadas ao setor de Cultura, que estabelece um conjunto de ações a serem tomadas no sentido de minimizar os impactos da pandemia da COVID-19.
Período: 08 a 22 de setembro de 2020.
Categoria: Corona Vírus
Para quem: Atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte quatro) meses imediatamente anteriores à 29/06/2020 (data de publicação da Lei nº 14.017;Não terem emprego formal ativo; Não sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família; Cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos, o que for maior; Que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); Inscrição e respectiva homologação em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7° da Lei Federal nº 14.017; e  Não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto pela Lei Federal nº 13.982, de 2 de abril de 2020.