PORTARIA N° 201, DE 11 DE MAIO DE 2020
(Acesse aqui a Portaria)
O que é?
Prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em razão da pandemia da Covid-19.
Para quem?
Contribuintes com parcelamentos de débitos ativos perante a RFB e a PGFN, exceto tributos do Simples Nacional
Alterações e novos prazos
Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento, ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
II- As parcelas não pagas integralmente que tiverem vencido ou vencerem, originalmente, nos meses de março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2020, somente poderão ser consideradas inadimplidas, a partir dos meses de setembro, outubro, novembro, dezembro, todos de 2020, e janeiro e fevereiro de 2021, respectivamente.