Como já deve ser de conhecimento de todos, foi publicado hoje novo decreto regulamentador da Lei 8.313/91, o Decreto 10.755 de 26 de julho de 2021

Apresentamos abaixo, as primeiras impressões de uma leitura rápida. Enviaremos reflexões mais aprofundadas no correr da semana.

PLANO ANUAL

Apenas para museus públicos, patrimônio material e imaterial, ações formativas, e as consideradas relevantes pelo Secretário Especial de Cultura

Impacto: 

1.     Exclui os museus e instituições sem fins lucrativos privadas de todo o país, se considerados não relevantes pelo Secretário Especial de Cultura;

2.     Todos podem teoricamente apresentar projetos regulares, mas pela IN 2/2019 deveriam respeitar os tetos por projeto de: R$1 milhão, R$6 milhões, ou R$10 milhões. De qualquer forma, deve ser publicada nova IN em breve, com novas regras.
Não há previsão para publicação de nova IN.

PROJETOS EM ANDAMENTO

Projetos já aprovados seguem com as regras anteriores apenas até final de 2021

Impacto: 

Até 31/12/2021, todos os projetos deverão:

1.     COM CAPTAÇÃO PARCIAL: prestar contas final ou adequar o projeto ao novo decreto;

2.     SEM CAPTAÇÃO DE RECURSOS: arquivar ou adequar o projeto ao novo decreto;

CNIC

1.     Não há mais reunião mensal para análise e aprovação de projetos;

2.     Apenas emitirá parecer técnico para projetos que apresentarem recurso de decisão de não aprovação;

3.     Não define mais as próprias regras regimentais

Impacto: 

As decisões serão tomadas exclusivamente pelo Secretário Especial de Cultura.

MUDANÇA DAS ÁREAS ARTÍSTICAS

As áreas de projetos seriam:

  1. Arte Sacra – conjunto formado por arquitetura, pintura, escultura, música;
  2. Belas Artes – conjunto formado por arquitetura, pintura, escultura, música, dança, teatro e literatura;
  3. Arte Contemporânea – conjunto formado por arquitetura, pintura, escultura, música, dança, teatro e literatura;
  4. Audiovisual – refere-se ao conjunto de filmes, documentários e jogos eletrônicos;
  5. Patrimônio Cultural Material e Imaterial; e
  6. Museus e Memória.

Impacto:

Projetos terão que se enquadrar nessas novas áreas

CORTESIAS PARA O PATROCINADOR

Até 5% dos produtos resultantes quando houver apenas 1 patrocinador

Até 10% dos produtos resultantes quando houver apenas mais de um patrocinador

Impacto:

Redução das cortesias quando houver apenas um patrocinador

AÇÕES DE DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO POR ESTADOS E MUNICÍPIOS 

A inauguração, o lançamento, a divulgação, a promoção e a distribuição de produtos resultantes ou de peças promocionais e campanhas institucionais pelos Estados, municípios e Distrito Federal dependerão de aprovação prévia da Secretaria Especial de Cultura

Impacto:

Caso as ações acima não sejam pré aprovadas, o projeto poderá ser reprovado.

INSTRUÇÃO NORMATIVA

Não há prazo nem previsão de publicação de nova Instrução Normativa

Impacto:

A Instrução Normativa 2 de 23 de abril de 2019 permanece em vigor, no que couber.

Video 1 – #FacilitandoODireito – O que muda na entrega para o patrocinador