RESOLUÇÃO Nº 155, DE 15 DE MAIO DE 2020
(Acesse aqui a Portaria)
O que é?
Dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de pagamento de parcelas no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19.
Para quem?
Contribuintes que apuram pelo Simples Nacional e que possuem parcelamentos ativos.
Alterações e novos prazos
vencimentos das parcelas de tais parcelamentos ficam prorrogados até o último dia do mês de:
I – Agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – Outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020;e
III – dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Obs:
A prorrogação do parcelamento aplica-se apenas a parcelas que irão vencer após o dia 18/05/07.
A prorrogação não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.