RESOLUÇÃO Nº 155, DE 15 DE MAIO DE 2020

(Acesse aqui a Portaria)

O que é?

Dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de pagamento de parcelas no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19.

Para quem?

Contribuintes que apuram pelo Simples Nacional e que possuem parcelamentos ativos.

Alterações e novos prazos

vencimentos das parcelas de tais parcelamentos ficam prorrogados até o último dia do mês de:
I – Agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – Outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020;e
III – dezembro de 2020,     para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

Obs:
A prorrogação do parcelamento aplica-se apenas a parcelas que irão vencer após o dia 18/05/07.
A prorrogação não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.