O Comitê de crise do Governo Federal publicou a Resolução 6, de 2 de junho de 2020, para instituir o grupo de trabalho para consolidação de estratégias de governança e gestão de riscos em resposta aos impactos da crise do Covid-19.


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/06/2020 Edição: 105 Seção: 1 Página: 453

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTODOS IMPACTOS DA COVID-19

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2 DE JUNHO DE 2020

Institui Grupo de Trabalho para a Consolidação das Estratégias de Governança e Gestão de Riscos do Governo federal em resposta aos impactos relacionados ao coronavírus, no âmbito do Comitê de Crise da covid-19.

O COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS DA COVID-19, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º do Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para a Consolidação das Estratégias de Governança e Gestão de Riscos do Governo federal em resposta aos impactos relacionados ao coronavírus (covid-19).

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:

I – consolidar em documento único informações relativas a estratégia de governança do Governo federal para enfrentamento à pandemia dacovid-19;

II – sugerir diretrizes estratégicas das ações para enfrentamento à Covid-19, a partir da definição de eixos prioritários e de objetivos estratégicos e indicadores;

III – mapear, em articulação com os órgãos do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, os riscos diretamente relacionados aos objetivos estratégicos e propor medidas voltadas à sua mitigação, bem como sistemáticas de monitoramento;

IV – colher informações sobre riscos estratégicos junto aos Estados e ao Distrito Federal, em conjunto com a Secretaria de Governo da Presidência da República;

V – propor e monitorar indicadores para mensurar a evolução no alcance dos objetivos estratégicos, bem como o acionamento de gatilhos para o caso de superação de algum destes indicadores; e

VI – apresentar mecanismos para viabilizar a transparência das informações relacionadas ao plano de governo para enfrentamento à Covid-19 e ações implementadas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I – Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II – Ministério da Saúde;

III – Ministério da Economia;

IV – Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

V – Ministério da Cidadania;

VI – Ministério da Infraestrutura;

VII – Ministério da Justiça e Segurança Pública;

VIII – Secretaria de Governo da Presidência da República;

IX – Ministério das Relações Exteriores;

X – Ministério de Minas e Energia;

XI – Ministério da Educação;

XII – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

XIII – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

XIV – Secretaria-Geral da Presidência da República;

XV – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

XVI – Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos; e

XVII – Controladoria Geral da União.

Parágrafo único. Os representantes do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelo titular do órgão que representam e serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução.

Parágrafo único. O prazo docaputpoderá ser prorrogado por solicitação fundamentada do coordenador do Grupo de Trabalho.

Art. 5º O Coordenador do Grupo de Trabalho deverá quinzenalmente enviar ao Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da covid-19 relatórios parciais de suas atividades.

§1º O documento de que trata o inciso I do art. 2º deverá ser aprovado no âmbito do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da covid-19 ao final das atividades do Grupo de Trabalho.

§2º Sem prejuízo do documento indicado no §1º, deverá ser elaborado relatório final com a descrição das atividades realizadas, os resultados alcançados e as propostas formuladas.

Art. 6º O Grupo de Trabalho estabelecerá plano e cronograma de atividades de modo imediato.

Parágrafo único. As reuniões serão realizadas por videoconferência na hipótese de seus membros se encontrarem em entes federativos diversos.

Art. 7º O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio de especialistas e representantes de órgãos e entidades públicos e privados para a elaboração das medidas previstas no art. 2º.

Art. 8º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho para a Consolidação das Estratégias de Governança e Gestão de Riscos do Governo federal em resposta aos impactos relacionados à pandemia dacovid-19será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO

Coordenador do Comitê