Algumas alterações tributárias decorrentes do Covid-19

 

1- Redução a zero das alíquotas de IOF-Crédito pelo Decreto n. 10.305/2020

O que é?
Nas operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020, as alíquotas do IOF previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do caput e no § 15 do  Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 ficam reduzidas a zero.

Link:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10305.htm


2- Simples Nacional – Prorrogação de prazo pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – RESOLUÇÃO CGSN Nº 154, DE 03 DE ABRIL DE 2020

O que é?
Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, as datas de vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional ficam prorrogados

Como fica?
(IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, IPI, contribuições previdenciárias)

a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e
c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020;

Para Contribuição Patronal Previdenciária – CPP e ISS.
a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e
c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

Link:  http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=108368 


3- Obrigações acessórias de tributos federais pela Instrução Normativa no 1932, publicada em 03/04/2020

O que é?
Prorrogação de:
I – a apresentação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e

II – a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFD- Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Link:http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=108391


4- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (e do saldo do tributo) pela Instrução Normativa no 1.930, publicada em 01/04/2020

O que muda?
A Declaração de Ajuste anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de junho de 2020, pela internet

Link:  http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=108340


5- Prorrogação da validade de Certidões de Regularidade Fiscal Federais (Receita Federal do Brasil – RFB/ Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN) pela  Portaria Conjunta RFB/PGFN no 555, publicada em 24/03/2020

O que é?
Prorrogação, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta.

Link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-555-de-23-de-marco-de-2020-249439539