Resolução SFP- 47, de 1º-6-2020

Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2020 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural – PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-02-2006

O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no item 2 do § 1° do artigo 6° da Lei 12.268, de 20-02-2006, e na alínea “a” do item 2 do § 1° do artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11- 2000, Resolve:

Artigo 1º – O montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2020 para serem destinados a apoio
financeiro de projetos culturais credenciados no âmbito do Programa de Ação Cultural – PAC, instituído pela Lei 12.268, de
20-02-2006, fica fixado em R$ 100.000.000,00.

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.