Instrução Normativa CAP nº 02/2015 – Vigente – Baixe legislação em PDF AQUI
Das decisões da CAP caberá recurso ao Secretário da Cultura, observados os requisitos e prazos estabelecidos na Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, Lei atualizada por Lei 16.931, de 24 de janeiro de 2019