Objetivo: À partir desta quarta-feira (02) passa a ser qualificado como Cadastro Municipal de Cultura o cadastramento criado por meio do Decreto Municipal nº 5.443, de 14 de agosto de 2020, para os fins previstos na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e no Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, determinando a reabertura do cadastramento.
Período: 02 a 08 de setembro de 2020.
Categoria: Corona Vírus
Para quem: Micro empresa cultural, pequena empresa cultura, cooperativa, Instituição ou organização cultural comunitária, espaço artístico ou cultural.