A PRESCRIÇÃO CHEGA À CULTURA E AGORA?

Cris Olivieri e Alberto Pellegrini
Advogados da Olivieri Advogados

 
A prescrição, finalmente, chegou à cultura, garantindo segurança jurídica para o segmento. Mas nem todos compreendem este instituto jurídico. Então, vamos lá! Podemos dizer que, ressalvadas poucas exceções, todas as relações jurídicas são alcançadas pelo instituto da prescrição. Assim, após determinado lapso de tempo, não é mais possível exigir de alguém o cumprimento de um dever jurídico A prescrição não transforma criminosos em inocentes. Na verdade, ela traz segurança jurídica aos cidadãos, pois determina um prazo para que uma ação seja promovida ou que um direito seja reivindicado.

Neste sentido, é cotidiano lermos notícias sobre tributos que não poderão ser mais cobrados ou crimes que não poderão mais ser julgados. Na esfera criminal, cada crime tem um prazo diverso de prescrição conforme sua gravidade, mas nas esferas tributária e administrativa, a regra geral é de 5 (cinco) anos para autuação e cobrança, e de 3 (três) anos para imobilismo administrativo (prescrição intercorrente).

Estranhamente, os gestores públicos e o próprio TCU insistiam em defender que a prescrição não era aplicável na área dos incentivos fiscais à cultura. Em decorrência, milhares de prestações de contas tempestivamente apresentadas pelos produtores culturais continuam aguardando análise e julgamento por décadas, não por responsabilidade do usuário do recurso incentivado, mas por incapacidade administrativa somada à convicção da não aplicação da prescrição.

Após posicionamento do STF, em outubro de 2022, o Tribunal de Contas da União, que até então defendia a prescrição em 10 anos, e mesmo com o decurso do prazo relutava em aplicá-la, publicou a Resolução TCU 344 na qual estabelece de uma vez por todas a regra de que a prescrição de análise das prestações de contas de projetos culturais é de três ou cinco anos, e determina as regras e condições para sua aplicação, garantindo, assim, a segurança jurídica.

A Ancine já deliberou que fará a aplicação imediata dos termos da Resolução TCU 344, com o reconhecimento da prescrição em processos de prestação de contas que atendam o prazo e os requisitos do TCU, os quais evitarão qualquer penalização dos produtores audiovisuais. Importante esclarecer que será mantida a análise dos processos prescritos apenas com o fim de estabelecer critérios e recomendações para a atuação administrativa, uma vez que afastada a aplicação de sanções e reparação do dano.

A Resolução do TCU já está em vigor e alcança todos os processos de prestação de contas de incentivos fiscais e convênios relativos as áreas de cultura, esporte, social, meio ambiente, etc, que estejam parados por mais de 5 (cinco) anos e que não configurem dano ao erário. A partir de agora, certamente, serão acelerados julgamentos no Tribunal e reduzida a carga de trabalho de muitas secretarias de governo.

É uma notícia excelente para o setor, pois reduzirá a angústia de tantos produtores honestos que têm prestação de contas não analisadas e que estão paradas há anos! Ainda que, na área cultural, até agora apenas a Ancine tenha se manifestado formalmente, as regras da Resolução podem ser aplicadas nos processos de prestação de contas que estão no refundado Ministério da Cultura, podendo, ainda, serem alegadas por todos os produtores.