PORTARIA Nº 266-E, DE 8 DE JUNHO DE 2020. Altera a Portaria 151-E da Ancine, que estabelece medidas administrativas excepcionais para mitigação dos impactos do Covid-19 no setor audiovisual.


Diário Oficial da União

Publicado em:15/06/2020|Edição:112|Seção: 1|Página:190
Órgão:Ministério do Turismo/Agência Nacional do Cinema/Diretoria Colegiada/Diretor Presidente

PORTARIA Nº 266-E, DE 8 DE JUNHO DE 2020

Altera a Portaria ANCINE nº 151-E, de 19 de março de 2020, que estabelece, em caráter excepcional, medidas administrativas para a mitigação dos impactos do COVID-19 no setor audiovisual e no que se refere às atribuições da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, nos limites de sua competência.
O DIRETOR – PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, III e IX do art. 17 do Regimento Interno da ANCINE,

CONSIDERANDO a classificação da situação do COVID-19 como pandemia e emergência de saúde pública;
CONSIDERANDO os efeitos e impactos da pandemia na cadeia produtiva do audiovisual;
CONSIDERANDO a necessidade de mitigação dos impactos da pandemia no setor audiovisual e no que se refere às atribuições da ANCINE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01416.001998/2020-01, resolve:
Art. 1° O art. 11 da Portaria ANCINE nº 151-E, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e os artigos 1°, 2°, 2°-A, 3°, 5°, 5-A e 5-B vigoram até 01 de julho de 2020, admitida a prorrogação.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA

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