Carol Garcia
(Advogada Olivieri
)

A Portaria MJSP 502 de novembro de 2021 determinou que, entre outras exibições e apresentações ao vivo, também os museus, instituições ou produtores de exposições e mostras de artes visuais precisam definir e informar ao público a faixa etária apropriada ao conteúdo exposto.

A autoclassificação indicativa, ou seja, a definição da faixa etária indicada para acesso ao espaço expositivo em livre, 10, 12, 14, 16 ou 18 anos deve ser feita com base no Guia de Classificação Indicativa publicado pelo Ministério de Justiça (https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/classificacao-1/paginas-lassificacao-indicativa/guia-de-classificacao). Por enquanto, não existe um manual específico para artes visuais, e as regras do audiovisual devem ser utilizadas dentro do que for cabível e adaptável, com os riscos de imprecisões inerentes à essa adaptação.

Para definir a indicação de faixa etária, são considerados três eixos principais: sexo e nudez, drogas e violência; e como cada eixo é tratado ou retratado em cada obra ou no conjunto da exposição será o critério para a definição e elevação da idade indicada. A principal intenção da classificação não é proibir a entrada, mas informar os responsáveis por menores sobre a indicação etária em função dos eixos, e das condições agravantes e atenuantes em cada obra ou exposição.

Esta definição da indicação etária, diversamente da produção audiovisual, não é avaliada e autorizada previamente pelo Ministério da Justiça. Para exposições, a definição é feita diretamente pelos responsáveis, considerando o Manual e os eixos apontados, e, em caso de denúncia ou eventual fiscalização, o Ministério da Justiça poderá analisar e eventualmente notificar o responsável para realizar as alterações necessárias no prazo de 5 (cinco) dias. 

A autoclassificação indicativa deve ser exposta não apenas nas bilheterias, nas plataformas de venda de ingresso, e na comunicação, mas também no acesso à exposição, em local visível, utilizando sempre a simbologia oficial com idade e descritivo da inadequação, conforme padrões estabelecidos no Guia da Classificação Indicativa.

Importante esclarecer que, no caso de exposições e mostras de artes visuais, a classificação poderá ser feita de forma individual ou para a exposição como um todo. A indicação de classificação para a exposição deverá abarcar a faixa etária adequada para todas as obras expostas, ou seja, será feita em razão da obra com idade mais elevada, apresentando o símbolo e o descritor de conteúdo na entrada da exposição ou do recinto onde se encontra o conjunto de obras. Se realizada individualmente, deverá ocorrer a inserção do símbolo de classificação com o descritor de conteúdo, de forma individual, em cada obra. 

A entrada de menores de idade não indicada na classificação depende, como regra geral, de decisão dos pais ou responsáveis, e para tanto basta a comprovação do vínculo do menor com o adulto responsável - pais, avós, padrastos, irmãos, tios, primos, tutores, curadores ou os detentores da guarda - ou autorização devidamente assinada. Importante ter atenção pois o Ministério da Justiça determinou que a discricionariedade dos pais ou responsáveis em atividade com acesso não recomendado para menores de dezoito anos é limitada a idade igual ou superior a dezesseis anos; e quando não recomendado para menores de 16 anos, para idade igual ou superior a dez anos.