ECAD, YOUTUBE E STREAMING EM TEMPOS DE LIVES

Carolina Garcia e Natalia Rollemberg

A tecnologia streaming já é amplamente conhecida e utilizada por grande parte das pessoas no Brasil e no mundo, permitindo a transmissão de dados, principalmente por meio da internet, sem a necessidade de o usuário realizar o download do arquivo, e passou a ser ainda mais presente no atual isolamento social decorrente da pandemia gerada pela disseminação do Coronavírus. Todos os dias recebemos convites para as infinitas lives de todos os assuntos e abordagens possíveis. São, na verdade, live streaming, ou seja, a transmissão ao vivo de dados multimídia através de uma plataforma online, com conteúdo etéreo/volátil, que durará apenas o tempo de sua exibição ao vivo. Essa tecnologia é muito utilizada em redes sociais e nas lives de apresentações musicais de diversos artistas. Dentre as plataformas que mais se destacam na modalidade de transmissão live streaming, está o YouTube. Muitos usuários simplesmente usam a plataforma YouTube sem maiores reflexões, e sem o questionamento sobre o uso e pagamento dos direitos autorais das músicas executadas. Contudo, as transmissões musicais (via streaming / live streaming) por meio do YouTube e demais plataformas, são entendidas como execução pública musical e, consequentemente, submetidas às regras e ao pagamento de Ecad. O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é órgão de atuação nacional, em ações presenciais ou virtuais, responsável por recolher o pagamento os direitos autorais relacionados à execução pública musical, e distribuir os valores para os respectivos titulares. Se no passado havia controvérsias, o Supremo Tribunal Federal (STF)[i] já consolidou o entendimento de que as transmissões online de música são passíveis de pagamento de direitos autorais em razão da execução pública, do mesmo modo que outros veículos, como as emissoras rádio e televisão. Com isso, as plataformas que disponibilizam conteúdo musical via streaming devem realizar o pagamento junto ao Ecad. Assim como o Netflix, plataforma de filmes transmitidos por streaming, o YouTube mantém negociação com o Ecad para cálculo e recolhimento dos direitos autorais musicais do conteúdo disponibilizado em suas plataformas. Tal negociação foi realizada bem antes da pandemia, tendo em vista a dificuldade na fiscalização e recolhimento individual pelo Ecad. Conforme informações do próprio Ecad[ii], o segmento de streaming é o que gera a segunda maior arrecadação para os autores, logo depois do cinema, sendo certo que, no ano de 2019, após os acordos fechados com Netflix e Youtube, houve um aumento de 72% no valor distribuído. Assim, pacífico que a transmissão via streaming é suscetível de recolhimento dos direitos autorais incidentes, e que a plataforma ou veículo são responsáveis por tal recolhimento. As lives musicais de artistas transmitidas através da plataforma YouTube, a princípio, estão incluídas no acordo e geram a mesma obrigação de pagamento, a qual deve ser realizada pela própria plataforma junto ao Ecad. No entanto, recentemente, o Ecad comunicou que as lives patrocinadas devem recolher a contribuição, independentemente do pagamento já feito pela plataforma. Isso ocorre porque o cálculo do recolhimento do Ecad para execução pública musical em eventos com receita tem regra específica. Conforme previsto no Regulamento de Arrecadação[iii], documento que norteia as cobranças do ECAD, os eventos musicais sem cobrança de ingressos (mas que tenham receita, como, por exemplo, o patrocínio) devem fazer o recolhimento calculado sobre a sua receita bruta, sendo o patrocínio uma destas fontes. A responsabilidade pelo recolhimento dos direitos autorais pela execução pública na transmissão de eventos musicais por meio da internet, a live, será do patrocinador, artista, ou organizador da live. Por outro lado, caso o vídeo gravado permaneça disponibilizado na plataforma, a obrigação pelo recolhimento dos direitos autorais da execução pública referentes a estas transmissões e retransmissões passariam a ser responsabilidade da plataforma. As discussões em relação à cobrança do Ecad pelas lives musicais ainda são bastante recentes e causam muitas dúvidas, como, por exemplo, se o acordo firmado entre o YouTube e o Ecad já não contemplaria as lives patrocinadas, ou se a obrigação pelo recolhimento dessas lives também não seriam da própria plataforma, mesmo que com cálculo diferenciado. Tais respostas possivelmente serão alcançadas em breve. No momento, a certeza que temos é de que as transmissões via streaming ou live streaming caracterizam-se como execuções públicas musicais, sendo devido o recolhimento dos direitos autorais junto ao Ecad.
[i] STF – AgR RE: 1056363 RJ – Rio de Janeiro 0174958-45.2009.8.19.0001, Relator: Min. Alexandre de Moraes, Data do Julgamento: 03/04/2018, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-073: 17/04/2018. [ii] https://www3.ecad.org.br/em-pauta/Paginas/artistas-e-outros-profissionais-da-musica-receberam-971-milhoes-do-ecad-em-2018.aspx [iii] https://www3.ecad.org.br/eu-uso-musica/Documents/regulamento-de-arrecadacao.pdf