Objeto: Segue aberto até 30 de setembro o Cadastro Municipal de Cultura de Poços de Caldas. Devem realizar o cadastramento, que é a primeira etapa de acesso às ações emergenciais previstas na Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020), artistas, agentes, fazedores e espaços culturais locais
Período: até 30 de setembro de 2020.
Para quem: agentes culturais residentes e domiciliados em Poços de Caldas que tenham atividades desenvolvidas nas seguintes áreas: artesanato; artes plásticas; artes visuais; audiovisual; circo; cultura digital; cultura popular; dança; literatura, livro e leitura; música; teatro; artes integradas. Também podem se cadastrar espaços culturais estabelecidos em Poços de Caldas que tenham atividades desenvolvidas em pelo menos 24 áreas previstas em edital, como pontos de cultura, teatros independentes, escolas de música, de capoeira e de artes, estúdios, companhias e escolas de dança.