Objeto 

Constitui objeto do presente Edital a SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS DESENVOLVIDOS EM TERRITÓRIOS CRIATIVOS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com foco nas juventudes em bairros com maiores índices de vulnerabilidade social, que incentivem a transversalidade, a cooperação e o intercâmbio, em diferentes territórios culturais capixabas, tendo em vista o pluralismo e a diversidade de expressão, visando à promoção, manutenção, ampliação e difusão cultural, promovendo a integração de linguagens artísticas e a valorização da cultura popular, com no intuito de promover a reflexão sobre o papel das juventudes na sociedade, buscando substituir a cultura da violência por uma cultura de promoção de direitos aos jovens, fortalecendo e democratizando o acesso ao direito à cultura.

Valor disponibilizado

O valor total do Prêmio objeto do presente Edital é de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), contemplando o máximo de 30 (trinta) projetos, com 30 (trinta) prêmios com valor individual de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo 01 (um) prêmio para cada Bairro do Programa Estado Presente.

Para quem

a) Pessoa Física, maior de 18 anos, residente no Estado do Espírito Santo há, no mínimo, 02 (dois) anos, com residência atual no Bairro onde o projeto será desenvolvido ou comprove que desenvolve e articula atividades socioculturais há, pelo menos, 01 (um) ano, no Bairro onde o projeto será desenvolvido, de acordo com a relação do Anexo X, por meio de declaração, devidamente assinada pela Associação de Moradores ou outra Entidade Comunitária do local.
b) Grupos ou Coletivos – agrupamentos de duas ou mais pessoas físicas, sem personalidade jurídica e que seja representado por pessoa física, de acordo com a condição do item a) mediante apresentação de declaração de representação, conforme estabelecido no item 6.4 h). O Grupo ou Coletivo deverá comprovar, ainda, que desenvolve e articula atividades socioculturais há, pelo menos, 01 (um) ano, no Bairro onde o projeto será desenvolvido, de acordo com a relação do Anexo X, por meio de declaração, devidamente assinada pela Associação de Moradores ou outra Entidade Comunitária do local.
c) Pessoa Jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos, estabelecida no Estado do Espírito Santo há, no mínimo, 02 (dois) anos; e que comprove o caráter – definido nos atos constitutivos – artístico ou cultural, comprovando, ainda, que desenvolve e articula atividades socioculturais há, pelo menos, 01 (um) ano, no Bairro onde o projeto será desenvolvido, de acordo com a relação do Anexo XX, por meio de declaração, devidamente assinada pela Associação de Moradores ou outra Entidade Comunitária do local