Objeto

Constitui objeto do presente Edital a SELEÇÃO DE PROJETOS E CONCESSÃO DE PRÊMIO PARA VALORIZAÇÃO DOS PATRIMÔNIOS IMATERIAIS RECONHECIDOS E REGISTRADOS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, visando ao reconhecimento, fortalecimento, preservação da memória e difusão das manifestações culturais do patrimônio imaterial, reconhecido e registrado, no estado do Espírito Santo, tendo em vista o pluralismo e a diversidade de expressão, bem como ações de promoção, manutenção, ampliação e difusão do patrimônio cultural do Estado do Espírito Santo, e valorização dos modos de fazer, criar e viver dos diferentes grupos culturais formadores da sociedade capixaba. Os patrimônios imateriais devem ter sido reconhecidos e registrados pelo Conselho Estadual de Cultura do ES – CEC ou pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. Poderão ser inscritos projetos de preservação, fortalecimento, transmissão de saberes, difusão, dentre outros, propostos para os seguintes bens do patrimônio cultural imaterial do Espírito Santo: Paneleiras de Goiabeiras, Jongo/Caxambu, Capoeira e Congo.

Valor disponibilizado 

O valor total do Prêmio objeto do presente Edital é de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), contemplando o máximo de 12 (doze) projetos, com 12 (doze) prêmios com valor individual de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), assim distribuídos: a) 06 (seis) prêmios para o
Eixo I – Preservação e fortalecimento b) 06 (seis) prêmios para o
Eixo II – Manutenção de rodas de capoeira

 

Para quem

Pessoa Física, maior de 18 anos, residente no Estado do Espírito Santo há, no mínimo, 02 (dois) anos.
Grupos da Cultura Popular – agrupamentos de duas ou mais pessoas físicas, sem personalidade jurídica e que seja representado por pessoa física, de acordo com a condição do item a) mediante apresentação de declaração de representação, conforme estabelecido no item 6.3.2, h e item 6.4, h.
Pessoa Jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos, estabelecida no Estado do Espírito Santo há, no mínimo, 02 (dois) anos; e que comprove o caráter – definido nos atos constitutivos – artístico ou cultural, mediante apresentação de declaração de representação.
O proponente, inscrito como pessoa física, não poderá indicar uma pessoa jurídica no momento da contratação com a SECULT.