Objeto: O Município de Urussanga, inscrita no CNPJ 82.930.181/0001-10, torna pública a abertura do prazo para inscrições no “Edital de Incentivo à Cultura Local 01/2020”. O presente “Edital de Incentivo à Cultura Local” tem por finalidade apoiar projetos que visem a realização de ações de incentivo a Cultura, presenciais e/ou online, por agentes culturais sediados ou domiciliados no Município de Urussanga.
Período: 11 de novembro a 10 de dezembro de 2020
Valor disponibilizado: no valor total de R$ 164.852,69 (cento e sessenta e quatro mil oitocentos e cinquenta de dois reais e sessenta e nove centavos). – Os recursos serão distribuídos conforme tabela, descrita no item 3.2.
Para quem: Sendo que os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, artistas, artífices, mestres e mestras deverão fazer suas inscrições como Pessoa Física (CPF).
Quando tratar de grupos, coletivos e instituições artísticos culturais e pontos de cultura as inscrições deverão ser como Pessoa Jurídica (CNPJ);
Quando o participante for Pessoa Física (CPF) haverá retenção sobre o valor total do recurso, relativa ao Imposto de Renda na Fonte, calculado de acordo com a Tabela Progressiva Mensal vigente.
No caso de trabalhadores e trabalhadoras da cultura, artistas, artífices, mestres e mestras, que forem MEI (Microempreendedor Individual), poderão optar pela inscrição como pessoa física ou jurídica, sujeitos a carga tributária pertinente a tipologia escolhida;
No caso de Associação Cultural, será considerado o representante legal indicado em seu Estatuto / ATA;
Os grupos que não constituírem Pessoa Jurídica (CNPJ), poderão se inscrever com o apontamento de um representante como Pessoa Física (CPF). Neste caso, será necessária anuência dos demais integrantes – ANEXO V;