Objeto: O Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco e o Diretor-Presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), torna público o Edital Microprojeto Cultural 2020-2021, categoria presente no Sistema de Incentivo à Cultura de Pernambuco. O presente Edital tem como objetivos fomentar atividades artístico-culturais de baixo orçamento, estimular a criação e participação do(a) produtor(a) e criador(a) no desenvolvimento da arte e da cultura, promover a cidadania cultural e estimular as expressões locais, com garantia de regionalização.
Período: 22 de março  até 02 de abril de 2021
Categoria: música; artes visuais; audiovisual; performance; teatro, dança e circo; moda, design; fotografia; hip hop; literatura; artesanato; culturas tradicionais, cultura popular, patrimônio cultural material e imaterial; cultura de comunidades de imigrantes, refugiados, povos indígenas, quilombolas e ciganos; interlinguagens; cultura digital; comunicação; cultura urbana; gastronomia; cultura LGBTQIA+.
Valor disponibilizado: O montante de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), referente ao percentual de 2% (dois por cento) do orçamento anual destinado ao Funcultura, sendo que, no mínimo, 70% (setenta por cento) desse recurso será destinado para projetos que forem propostos por Pessoa Física.
Para quem: Pessoa Física: Com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove anos) anos; Com domicílio comprovado na cidade indicada no formulário de inscrição por, no mínimo, 1 (um) ano; Que apresente proposta artístico-cultural de acordo com os requisitos deste edital; Que, no ato da inscrição do projeto, encontre-se regular e ativo no CPC (Cadastro de Produtores Culturais).
Pessoa Jurídica sem fins lucrativos: De natureza cultural; Com sede, foro e efetiva atuação na cidade indicada no formulário eletrônico de inscrição por, no mínimo, 1 (um) ano; Que apresente proposta artístico-cultural de acordo com os requisitos deste edital; Que, no ato da inscrição do projeto, encontre-se regular e ativo no CPC (Cadastro de Produtores Culturais). Microempreendedores individuais (MEI), cujas ocupações estejam vinculadas a atividades e expressões artísticas e culturais. Com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos;  Com domicílio comprovado na cidade indicada no formulário eletrônico de inscrição por, no mínimo, 1 (um) ano; Que apresente proposta artístico-cultural de acordo com os requisitos deste edital; Que, no ato da inscrição do projeto, encontre-se regular e ativo no CPC (Cadastro de Produtores Culturais).