Objeto: Este Edital tem por objetivo selecionar projetos que visem a valorização da expressão artística e cultural nas mais diversas regiões da cidade, buscando favorecer o desenvolvimento de todas as regionais do município de maneira equilibrada e igualitária, bem como seu público e seus artistas, agentes, coletivos, grupos e instituições culturais, além do intercâmbio entre estes, com as seguintes diretrizes: I. Reconhecimento de projetos que proponham a ocupação descentralizada dos equipamentos culturais públicos e privados, bem como logradouros públicos, parques e praças, visando a circulação dos bens, serviços e conteúdos culturais por toda a extensão geográfica do município; II. Democratização do acesso à cultura, por meio da universalização do acesso aos bens e serviços artístico culturais do município, incluindo acessibilidade cultural para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, pessoas com dificuldade na língua/linguagem, pessoas em situações sociais desfavoráveis, bem como as crianças, os idosos e demais públicos tradicionalmente não contemplados em programas e atividades culturais no âmbito do município; III. Desenvolvimento artístico e cultural em bairros, regionais e territórios de gestão compartilhada do município com baixo índice de participação histórica nos editais e mecanismos tradicionais da Política Municipal de Fomento à Cultura.
Período: 20 de julho a 20 de agosto de 2021
Categoria: Artes visuais e design, audiovisual, circo, dança, literatura e leitura, música, patrimônio, teatro
Valor disponibilizado: o montante de R$ 1.560.000,00 (um milhão quinhentos e sessenta mil reais).  Os recursos serão distribuídos entre os setores artístico culturais de acordo com a delimitação percentual abaixo relacionada na tabela descrita no item VI do presente edital.
Para quem: Poderão inscrever projetos culturais Pessoas físicas, maiores de 18 anos. Todos(as) os(as) Proponentes deverão ser domiciliados em Belo Horizonte e comprovar sua atuação na área cultural mediante apresentação de currículo detalhado e material comprobatório, nos termos do Art. 28.