Objeto: A Secretaria de Cultura e Patrimônio Histórico de Passos, com fundamento nas disposições da Lei Municipal n’ 3.629/2021, denominada Lei Wagner de Castro, que institui o Auxílio Emergencial ao Segmento Artístico Cultural, torna público o presente Regulamento dos pedidos/inscrição e concessão do auxílio emergencial. Apoiar por meio de auxílio financeiro emergencial profissionais autônomos, microempreendedores individuais, espaços culturais, artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais e cooperativas e instituições culturais, que tiveram ou vierem a ter suas atividades interrompidas, suspensas ou impossibilitadas pelas ações administrativas de enfrentamento à pandemia de Coronavírus, especificamente quanto à interrupção, suspensão ou impedimento do exercício de suas atividades.
Período: 5 de agosto a 31 de dezembro de 2021
Categoria: “Música”, “Artes Cênicas”, “Artes Plásticas”, “Artesanato”, “Literatura”, “Fotografia”, “Audiovisual”, “Cultura Popular”, “Escolas e Organizações Culturais”, “Produção Cultural” e “Técnicos da Área Cultural”
Valor disponibilizado: O auxílio financeiro emergencial será oferecido da seguinte forma:  Parcela mensal de R$ 500,00 (quinhentos Reais) para o profissional (Pessoa Natural) do segmento artístico cultural, totalizando R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais.
Parcela mensal de R$ 600,00 (seiscentos Reais) para Pessoas Jurídicas do segmento artístico cultural, totalizando R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos Reais).
Para quem: Profissionais autônomos, microempreendedores individuais, espaços culturais, artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais e comunitárias, cooperativas e instituições culturais e, nos seguintes termos:
Profissionais autônomos, maiores de 18 anos, que comprovem residência em Passos (MG) e que exerceram, em Passos (MG), nos anos de 2018 e 20t9 atividades em caráter permanente e devidamente regularizadas, fazendo delas sua principal fonte de renda em um dos seguintes segmentos: “Música”, “Artes Cênicas”, “Artes Plásticas”, “Artesanato”, “Literatura”, “Fotografia”, “Audiovisual”, “Cultura Popular”, “Escolas e Organizações Culturais”, “Produção Cultural” e “Técnicos da Área Cultural”
Grupos não formalizados representados por Pessoas Naturais, mediante apresentação de Carta de Anuência, conforme Anexo I deste Regulamento, que comprovem que exerceram, em Passos (MG), nos anos de 2018 e 2079 atividades em caráter permanente e devidamente regularizada, fazendo delas principal objeto de atuação da organização nos seguintes segmentos: “Música”, “Artes Cênicas”, “Artes Plásticas”, “Artesanato”, “Literatura”, “Fotografia”, “Audiovisual”, “Cultura Popular”, “Escolas e Organizações Culturais”, “Produção Cultural” e “Técnicos da Área Cultural”.
Pessoas Jurídicas sediadas em Passos (MG), que comprovem que exerceram, em Passos (MG), nos anos de 2018 e 2Ot9 atividades em caráter permanente e devidamente regularizada, fazendo delas principal objeto de atuação da organização em um dos seguintes segmentos: “Música”, “Artes Cênicas”, “Artes Plásticas”, “Artesanato”, “Literatura”, “Fotografia”, “Audiovisual”, “Cultura Popular”, “Escolas e Organizações Culturais”, “Produção Cultural” e “Técnicos da Área Cultural”.