Objeto: O Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco e o Diretor-Presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), tornam público, o Edital Microprojeto Cultural 2020-2021, categoria presente no Sistema de Incentivo à Cultura de Pernambuco (SIC-PE), que tem como objetivo fomentar atividades artístico-culturais de baixo orçamento, estimular a criação e participação do(a) produtor(a) e criador(a) no desenvolvimento da arte e da cultura, promover a cidadania cultural e estimular as expressões locais, com garantia de regionalização.
Período: 22 de março de 2021 até às 18h (horário de Brasília) do último dia de inscrição, 02 de abril de 2021
Categoria: Editais
Valor disponibilizado: o montante de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), referente ao percentual de 2% (dois por cento) do orçamento anual destinado ao Funcultura, sendo que, no mínimo, 70% (setenta por cento) desse recurso será destinado para projetos que forem propostos por Pessoa Física.
Para quem:
Pessoa Física: Com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove anos) anos; Com domicílio comprovado na cidade indicada no formulário de inscrição por, no mínimo, 1 (um) ano; Que apresente proposta artístico-cultural de acordo com os requisitos deste edital;  Que, no ato da inscrição do projeto, encontre-se regular e ativo no CPC (Cadastro de Produtores Culturais). Pessoa Jurídica sem fins lucrativos: De natureza cultural; Com sede, foro e efetiva atuação na cidade indicada no formulário eletrônico de inscrição por, no mínimo, 1 (um) ano; Que apresente proposta artístico-cultural de acordo com os requisitos deste edital; Que, no ato da inscrição do projeto, encontre-se regular e ativo no CPC (Cadastro de Produtores Culturais). Microempreendedores individuais (MEI), cujas ocupações estejam vinculadas a atividades e expressões artísticas e culturais. Com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos; Com domicílio comprovado na cidade indicada no formulário eletrônico de inscrição por, no mínimo, 1 (um) ano; Que apresente proposta artístico-cultural de acordo com os requisitos deste edital;  Que, no ato da inscrição do projeto, encontre-se regular e ativo no CPC (Cadastro de Produtores Culturais).
Os coletivos sem formalização jurídica deverão ser representados por Pessoa Física