Objeto

O presente edital tem por objeto regular a realização do processo de seleção de projetos culturais aptos a realizarem a captação de recursos perante pessoa jurídica com estabelecimento situado no Estado do Pará que sejam contribuintes de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na forma do Programa Estadual de Incentivo à cultura, regido pela Lei nº 572, de 8 de agosto de 2003 e do Decreto nº 847 de 8 de janeiro de 2004, e suas alterações 1.2 – Os projetos devem ter por objeto o campo cultural e podem versar sobre diversos segmentos, performances e linguagens estético-criativa, descritos no item 1.2 do presente edital

Valor disponibilizado

Será aceita a inscrição de até 02 projetos por proponente, no limite total de R$ 400.000 (quatrocentos mil reais) por projeto

Para quem

pessoa física, jurídica e empresário individual que seja diretamente responsável pela concepção, execução do projeto cultural a ser incentivado, nos termos da Lei nº 6.572, de 08 de agosto de 2003.
No caso de pessoa jurídica a atuação no campo cultural deve estar prevista no contrato/estatuto social. A atividade desenvolvida pelo empresário individual deverá ser compatível com as atividades relativas ao desenvolvimento do projeto cultural proposto.