Objeto: A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, torna público EDITAL Nº 038/2020 EDITAL ALDIR BLANC DE CURITIBA – FOMENTO. O edital O presente edital de chamada pública destina-se a ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de Edital de Fomento à Difusão e Fomento da Produção Cultural Digital para: – Manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Período:31 de outubro de 2020 até às 12h do dia 09 de novembro de 2020.
Valor disponibilizado: O valor total de até R$ 8.376.034,68 (oito milhões, trezentos e setenta e seis mil, trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos):
MODALIDADE 01, exclusivamente para pessoas físicas, será destinado o valor de até R$ 4.786.305,52 (quatro milhões, setecentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos), para atender até 1.595 (um mil, quinhentos e noventa e cinco) projetos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada projeto, nas faixas descritas no item 3.1.1 do presente edital.
MODALIDADE 02, para pessoas físicas e jurídicas será destinado o valor de até R$ 3.589.729,16 (três milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, setecentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos) para atender até o máximo de 215 projetos em 3 faixas de valores de R$ 10.000,00 (dez mil reais), R$ 20.000,00 (vinte e mil reais) e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada projeto.
Para quem:Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Município de Curitiba, atuantes no projeto, cujo objeto ou ramo de atuação evidencie relação com o objeto deste edital, devendo ainda indicar e comprovar experiência na realização de ao menos 01 (um) evento relacionado às seguintes áreas: I – música; II – artes cênicas, compreendendo teatro, dança, circo e ópera; III – audiovisual, compreendendo cinema, vídeo, internet, televisão e rádio; IV – literatura; V – artes visuais, compreendendo fotografia, artes plásticas, design e artes gráficas e tecnológicas; VI – patrimônio histórico, artístico e cultural; VII – folclore, artesanato, cultura popular e demais manifestações culturais tradicionais, por meio de atividades artístico-culturais de realização singular ou continuada com resultado como livro, DVD, show, temporada, mostra, festival, circuito, exposição, produtos de arte e tecnologia, produções para difusão de internet, arte urbana, entre outros, podendo apresentar projetos que contemplem transversalidade das áreas referidas acima.
Observação: Na Modalidade 01 serão aceitas apenas inscrições de pessoas físicas.