Objeto: A Secretaria de Cultura e Economia Criativa torna público o concurso para a seleção de projetos de INCENTIVO À LEITURA / ESTUDOS E PESQUISAS CULTURAIS. O presente Edital tem por finalidade apoiar financeiramente projetos que tenham por objeto a realização de ações de incentivo à leitura presenciais e/ou on-line (live) ou a realização de estudos e pesquisas culturais no Estado de São Paulo proponentes sediados ou domiciliados no Estado de São Paulo.
Período: 25 de maio de 2021 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 8 de julho de 2021
Categoria: INCENTIVO À LEITURA / ESTUDOS E PESQUISAS CULTURAIS
Valor disponibilizado: O valor total de recursos para este Edital será de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), sendo que o total para cada módulo será de:
a) Módulo I – ATIVIDADES DE INCENTIVO À LEITURA – R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
b) Módulo II – ESTUDOS E PESQUISAS CULTURAIS – R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será conforme escolha do proponente de acordo com os seguintes Módulos:
a) Módulo I – ATIVIDADES DE INCENTIVO À LEITURA – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
b) Módulo II – ESTUDOS E PESQUISAS CULTURAIS – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Para quem: Proponente pessoa jurídica (exclusivamente para editoras) que comprove sede há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição, e área de atuação compatível com o objeto deste Edital. 1) Em caso de proponente Microempreendedor Individual – MEI, as atividades compatíveis serão analisadas na atividade principal ou secundária devidamente demonstradas no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. O proponente deverá comprovar em seu Certificado o CNAE compatível com o objeto deste Edital.
Proponente pessoa física (exclusivamente para autores) maior de 18 (dezoito) anos no momento da inscrição, que comprove domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo contados do último dia do período de inscrição.
As Cooperativas, que são proponentes pessoas jurídicas deverão atender as exigências descritas no item 4.2