Objeto: Os agentes culturais que fizeram seu cadastro junto à Secretaria Adjunta de Cultura de São Pedro da Aldeia para receber os benefícios da Lei Aldir Blanc (14.017 de 29 de junho de 2020), agora terão de fazê-lo novamente junto ao Governo do Estado. A regra vale para os agentes que se inscreveram no cadastro municipal de Cultura, pessoas físicas com CPF, e não engloba os coletivos com CNPJ ou sem comprovação jurídica.
Para quem:pessoa física, precisa comprovar atuação no setor cultural nos dois últimos anos, desde que não tenha emprego formal ativo.