Objeto: O Presidente da Fundação Nacional de Artes (Funarte), institui o presente edital, que regulamenta o PRÊMIO FUNARTE DE ESTÍMULO AO CIRCO – 2021, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável. Visando valorizar e fortalecer a diversidade da cultura brasileira, assim como possibilitar sua democratização e acessibilidade, constitui objeto deste edital a premiação, em âmbito nacional, de 60 (sessenta) iniciativas voltadas para a área de Circo, por meio da destinação de recursos que as viabilizem. 1.2 O prêmio é destinado a circos itinerantes de lona e a grupos (que, para efeitos deste certame, compreende também os que se auto definem trupes, companhias e coletivos) circenses.
Período: 08 de setembro a 22 de outubro de 2021.
Categoria: Circo
Valor disponibilizado: Do aporte financeiro deste edital serão destinados R$ 1.960.000,00 (um milhão, novecentos e sessenta mil reais) para fomento aos contemplados, e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) serão utilizados para custos administrativos.  A distribuição dos recursos será realizada de acordo com os seguintes valores e quantitativos de contemplados conforme tabela descritiva no item 5.2 do presente edital.
Para quem: somente pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, doravante identificadas como “proponentes”.