Objeto

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECULT Nº 001, DE 12 DE JANEIRO DE 2022. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Dispõe sobre o ingresso dos espaços culturais no Sistema Estadual de Espaços Culturais do Espírito Santo. Art. 1º Consideram-se unidades de espaços culturais, equipamentos culturais colocados a serviço da sociedade para a pesquisa, produção e difusão cultural, que possuem sede física, com o objetivo de produzir e disseminar práticas culturais e bens simbólicos, geridas pelo Poder Público ou por instituições de direito privado, com ou sem finalidade lucrativa, listadas no artigo 1º do presente edital.

Valor disponibilizado

Para quem

Para ingressar no SEEC/ES, os espaços culturais indicados no inciso II do art. 9º da Lei nº 11447/2021 deverão atender aos seguintes requisitos:
I – estar situado no território do Estado do Espírito Santo;
II – estar cadastrado no Cadastro Estadual de Espaços Culturais;
III – comprovar que nos últimos dois anos houve realização de atividade cultural;
IV- Não se encontrar em nenhuma das situações vedadas nos § 2º do art. 1°. §1º Para fins de atendimento ao inciso I do caput, será considerado o local em que o espaço cultural está situado, independente do local da sede da sociedade ou pessoa jurídica de direito público a que está vinculado.
O titular do espaço cultural deverá possuir como atividade principal ou secundária, atividades culturais voltadas à pesquisa, produção, formação e difusão. Deverá ser demonstrada a realização de pelo menos 1 atividade cultural por ano, para fins de atendimento do previsto no inciso III do caput. Em havendo impossibilidade de realização de atividades no local físico do espaço cultural por conta da pandemia do novo corona vírus, serão admitidas no período a realização de atividades não presenciais ou será dispensada a comprovação de atividade, podendo comprovar a realização de atividade nos dois anos anteriores à data