Objeto: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das atribuições legais e:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal Nº 59.796, de 28 de setembro de 2020,que estabelece diretrizes municipais para regulamentar e orientar a execução dos recursos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc), no município de São Paulo. Subsídio para a manutenção de espaços artísticos e culturais, geridos por pessoas, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, coletivos, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
Período: 30 de setembro de 2020 até às 23H59 do dia 11 de outubro de 2020
Categoria: Corona Vírus
Valor disponibilizado: Valor total de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), advindos de recursos do Governo Federal. O auxílio emergencial se dará pela distribuição, em parcela única, correspondente a 3 (três meses) de subsídios a serem disponibilizados para os Espaços Culturais, respeitando as seguintes faixas de valores mensais, correspondente aos critérios do artigo 6º desta portaria:
I. 29 a 40 pontos corresponde a R$ 3.000,00 (três mil reais) brutos, cada;
II. 17 a 28 pontos corresponde a R$ 6.000,00 (seis mil reais) brutos, cada;
III. 01 a 16 pontos corresponde a R$ 10.000,00 (dez mil reais) brutos, cada.
§ 1º No caso de insuficiência quantitativa de solicitantes aptos, os recursos porventura remanescentes poderão ser redistribuídos entre as categorias.
Para quem: Os Espaços Culturais serão representados pelas seguintes categorias:
I. Coletivo Cultural: comunidade, grupo, companhia, núcleo social comunitário, rede e movimento sociocultural com ou sem constituição jurídica, constituído por no mínimo 3 integrantes, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolva e articule atividades culturais em seus territórios e que comprovadamente seja do município de São Paulo.
II. Instituição Cultural: pessoa jurídica, de direito privado, sediada no município de São Paulo, que possua atividades de natureza artístico-cultural em seus atos constitutivos, que desenvolva e articulem atividades culturais em seus territórios, como por exemplo, pontos de cultura, teatros, companhias e escolas de música, dança e artes, circos, cineclubes, centros culturais, casas de cultura, museus, bibliotecas comunitárias, livrarias e sebos, espaços culturais, centros artísticos e culturais, comunidades tradicionais e/ou outros espaços artísticos.