TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC)
Regramentos para a remarcação e o cancelamento de eventos por conta da pandemia de COVID-19

Objeto: Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para remarcação e cancelamento de eventos agendados entre 11/03/2020 e 30/09/2020

(Formalizado com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e com a AssociaçãoNacional do Ministério Público do Consumidor – MPCON, em 31 de março de 2020)

Para quem: associados da ABRAPE (Associação Brasileira de Produtores de Eventos)
  • Remarcação em 6 meses para realização de evento em até 12 meses;
  • Mesmas atrações principais do evento original ou, na impossibilidade, do mesmo estilo musical e grandiosidade;
  • Poderão ser usados os mesmo ingressos do evento original;
  • Consumidor poderá:
    a) usar o ingresso;
    b) transferir seu ingresso para terceiro;
    c) utilizar o crédito em outro evento da mesma produtora;
    d) não podendo comparecer, solicitar o reembolso que poderá ser feito:

    * em até 6 parcelas;
    * em até 6 meses a contar do cancelamento definitivo;
    * com desconto de até 20% do valor do ingresso;
    * sem incluir a taxa de conveniência

Clique aqui e veja TAC na íntegra.