TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC)
Regramentos para a remarcação e o cancelamento de eventos por conta da pandemia de COVID-19
Objeto: Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para remarcação e cancelamento de eventos agendados entre 11/03/2020 e 30/09/2020
(Formalizado com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e com a AssociaçãoNacional do Ministério Público do Consumidor – MPCON, em 31 de março de 2020)
Para quem: associados da ABRAPE (Associação Brasileira de Produtores de Eventos)
-
Remarcação em 6 meses para realização de evento em até 12 meses;
-
Mesmas atrações principais do evento original ou, na impossibilidade, do mesmo estilo musical e grandiosidade;
-
Poderão ser usados os mesmo ingressos do evento original;
-
Consumidor poderá:a) usar o ingresso;b) transferir seu ingresso para terceiro;c) utilizar o crédito em outro evento da mesma produtora;d) não podendo comparecer, solicitar o reembolso que poderá ser feito:
* em até 6 parcelas;
* em até 6 meses a contar do cancelamento definitivo;
* com desconto de até 20% do valor do ingresso;
* sem incluir a taxa de conveniência