Ação popular movida por Allen Ferraudo, Luiz Rogério da Silva, Marcelo Ferraro, Paulo Abreu Leme Filho e Renata Vieira Silva e Sousa em face do Município de São Paulo e de João Agripino Doria Costa Junior objetivando provimento jurisdicional que reconheça, primeiro, a competência do CONPRESP – Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo, para fixar "as diretrizes relacionadas à remoção ou não de pinturas e/ou desenhos que caracterizem obras de grafite" e, depois, decrete, por ilegalidade, a nulidade de todos e quaisquer atos administrativos de remoção de tais obras, praticados pelos réus, anteriores à regulação do Conselho e, por conseguinte, condene-os, solidariamente, à reparação do dano, a ser apurado em liquidação, cujo valor será revertido ao Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano – FUNCAP. Pedem liminar para suspender o serviço de remoção de pinturas, desenhos e inscrições caligrafadas em locais públicos.

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