Nova instrução normativa publicada nesta quinta-feira (19) altera normas em vigor desde 2016

Folha de S. Paulo em 19.03.2020 (acesse matéria original)
SÃO PAULO
Uma instrução normativa publicada pela Ancine, a Agência Nacional do Cinema, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19) determina que todos os materiais de divulgação de obras financiadas com dinheiro público levem a bandeira do Brasil. A medida entra em vigor no dia 1º de abril. A instrução altera uma outra, publicada em dezembro de 2016, e que falava em aplicação de “logomarca oficial” nos materiais publicitários, mas não especificava qual logomarca. “A Bandeira Nacional deverá ser aplicada em todo material de divulgação produzido para o projeto financiado com recursos públicos, obedecendo os termos da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências”, especifica a nova norma de número 152.
Estão sujeitas à nova medida obras audiovisuais que utilizem recursos públicos em qualquer etapa de produção. A aplicação da bandeira será facultativa quando um roteiro desenvolvido com recursos públicos tiver seus direitos de produção comprados por terceiros. A não aplicação ou a aplicação de forma indevida da bandeira nacional, a partir de agora, representará “contravenção sujeita a multa”. Diferentemente do que ocorria antes, a penalidade será notificada pelo Ministério Público Federal, não mais pela Ancine.