Medida Cautelar na Reclamação 39.923/DF

Medida Cautelar na Reclamação 39.923/DF ajuizada pela ANCINE contra a decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que decidiu por suspender o pagamento do Condecine devido pelas empresas representadas pela  SINDITELEBRASIL.
Decisão STF de 13/04/2020: É devido o para a ANCINE o pagamento do Condecine pelas empresas representadas pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SINDITELEBRASIL).