Objeto

Seleção de propostas para investimento do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA em projetos de produção de obras cinematográficas de longa-metragem apresentados por meio de produtoras brasileiras independentes. Investir em obras audiovisuais de forma a contribuir para a expansão da participação do filme brasileiro no mercado de salas de exibição, além da regionalização da produção audiovisual e fortalecimento das empresas brasileiras do setor.

Valor disponibilizado

Serão disponibilizados recursos financeiros no valor total de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais), sendo R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) destinados à modalidade nacional e R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) destinados à modalidade regional.

Para quem

As propostas deverão ser apresentadas por empresas com registro regular e classificadas como produtoras brasileiras independentes na ANCINE, nos termos da Instrução Normativa nº 91, pertencentes ou não a grupos econômicos, no âmbito da comunicação audiovisual de acesso condicionado previsto na Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, constando em seu registro na ANCINE pelo menos um dos seguintes códigos no CNAE (Cadastro Nacional de Atividade Econômicas), como atividade principal ou secundária:
a) 59.11-1/01 – estúdios cinematográficos;
b) 59.11-1/02 – produção de filmes para publicidade;
c) 59.11-1/99 – atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente.
Considera-se Grupo Econômico a associação de empresas unidas por relações societárias de controle ou coligação, nos termos do Art. 243 da Lei nº 6.404/1976, ou ligadas por sócio comum com posição preponderante nas deliberações sociais de ambas as empresas, ou, ainda, vinculadas por relações contratuais que impliquem acordo de estratégia comercial com finalidade e prazos indeterminados.