Objeto: A Universidade de São Paulo, por intermédio do TUSP – Teatro da USP, órgão ligado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, torna público que se encontra aberto CONCURSO, nos termos do artigo 22, § 4º da Lei nº 8666/93, visando a seleção de projetos de textos em processo de dramaturgia, para o período de março a junho de 2021. O edital 03/2020: Peças em Processo é uma iniciativa do TUSP para fomentar a escrita de peças ou roteiros para espetáculos de artes cênicas, e busca selecionar projetos cujo objeto seja a realização, ao longo de três meses, de pesquisa, criação e redação literária que resultem em peças inéditas, oportunamente tornadas públicas em formato digital pelo TUSP.
Período: 28 de outubro a 22 de dezembro de 2020
Categoria: Teatro
Valor disponibilizado: Serão contemplados 14 projetos, destinadas ao público adulto, infantil ou juvenil, premiados conforme as categorias abaixo:
  • Primeiras dramaturgias: 7 premiações a projetos de textos realizados por autores que nunca tiveram obras publicadas ou encenadas profissionalmente, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)  cada;
  • Dramaturgias do tempo: 7 premiações a projetos de autores (dramaturgos, roteiristas ou profissionais afins) que já tenham tido textos dramatúrgico publicados ou encenados profissionalmente (seja na forma de espetáculos cênicos apresentados ou de filmes ou vídeos, lançados em cinema, televisão e plataformas digitais), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.
  1. Para quem: No caso da inscrição na categoria “Dramaturgias do Tempo”, currículo do proponente como item obrigatório (máximo de 02 páginas). Para a inscrição na categoria “Primeiras Dramaturgias”, o currículo será enviado caso seja considerado relevante, não sendo obrigatório. Em caso de pessoa jurídica o currículo diz respeito ao autor ou autora, não à empresa;
  2. No caso de inscrição por pessoa jurídica, declaração do autor ou autora de que é representado pela empresa e da empresa de que representa o autor ou autora(não é necessário para MEI);
  3. No caso da inscrição na categoria “Dramaturgias do Tempo”, qualquer texto de autoria do proponente (autor ou autora), publicado ou não, como referência para análise da Comissão de Seleção (máximo de 02 páginas) como item obrigatório. Para a inscrição na categoria “Primeiras Dramaturgias”, o envio de texto prévio do autor ou autora será facultativo.