Objeto: O presente Edital selecionará, mediante apoio financeiro, artistas, produtores, detentores, grupos, agentes, fazedores da cultura popular e comunitária brasileira em sua diversidade de expressões e linguagens artísticas (artes visuais, expressões cênicas, música, dança, artesanato, festejos e celebrações etc.), como reconhecimento pelos seus trabalhos
Período: 23 de agosto de 2021 até 23h:59m do dia 24 de setembro de 2021.
Categoria: artes visuais, expressões cênicas, música, dança, artesanato, festejos e celebrações.
Valor disponibilizado: O valor total disponibilizado por cada Organizador Responsável respeitará o limite bruto de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), divididos em 40 prêmios de igual valor. As propostas selecionadas receberão premiação no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), mediante análise dos critérios constantes da Cláusula Quinta deste Edital e apresentação do competente recibo de pagamento de prêmio, deduzido o imposto de renda retido na fonte conforme legislação em vigor. Os valores serão pagos diretamente em conta bancária da pessoa física inscrita, ou no caso de grupo, do representante do grupo que realizou o cadastro da proposta, em até 60 (sessenta) dias úteis após a publicação do resultado do Edital.
Para quem: Poderão se inscrever artistas, produtores, detentores, grupos, agentes, fazedores da cultura popular maiores de 18 (dezoito) anos completos, isoladamente ou em grupos de pessoas físicas, descrevendo todos os participantes, ou fazedores de cultura individuais (pessoas físicas) ou, ainda, grupos (representados por um integrante). Em todas as hipóteses deverão ser qualificados todos os integrantes do grupo (com nome, documento de identidade – RG, e CPF), e em todas as hipóteses os pagamentos serão feitos a título de prêmio, mediante emissão do correspondente recibo de pagamento de prêmio e desconto dos impostos aplicáveis, ao representante do grupo devidamente autorizado por cada integrante, conforme Termo de autorização modelo que pode ser encontrado no website dos Organizadores, que se encontra anexo a este edital.
Os proponentes individuais e os representantes dos grupos deverão ter domicílio/sede comprovados no estado do Maranhão. Os participantes deverão apresentar comprovante de endereço atualizado, com no máximo 60 (sessenta) dias de emissão, valendo como comprovação de endereço as contas de consumo (água, gás, luz e telefone fixo), ou declaração de moradia acompanhada de comprovante de domicílio/residência.