Objeto

Com o propósito de estimular o poder de transformação da comunidade LGBTI+ no Brasil, o Itaú Unibanco e o Instituto +Diversidade lançam a quarta edição do Edital LGBT+ Orgulho, que visa incentivar o desenvolvimento de iniciativas que auxiliem e estimulem a visibilidade, segurança e respeito às pessoas LGBTI+. Este edital conta com recursos do Itaú Unibanco, que reconhece a importância da diversidade e entende que o fomento a projetos deste caráter possui grande potencial transformador da sociedade.

Valor disponibilizado

O valor destinado a este edital é de R$ 360mil, a serem distribuídos entre os projetos selecionados de acordo com os critérios de avaliação. O pagamento aos projetos será feito em três parcelas, condicionadas à entrega das prestações de contas e participação nas reuniões de acompanhamento alinhadas com a equipe do edital. Toda a verba e repasses realizados aos projetos apoiados serão de responsabilidade do Instituto +Diversidade.
As propostas devem ser submetidas em uma das quatro categorias de patrocínio:
Capital Semente – R$ 20.000: Iniciativas experimentais, com potencial inovador, que precisam de recursos para serem executadas e saírem do papel;
Capital Estruturador – R$ 30.000: Iniciativas em estágio inicial de execução, com potencial de impacto, que precisam de recursos para se estruturar;
Capital Impulsionador – R$ 40.000: Iniciativas com metodologias comprovadas, que precisam de recursos para alavancar sua atuação e disseminar o seu impacto;
Capital de Impacto – R$ 55.000: Iniciativas com estratégias e metodologias consolidadas, que já tenham resultados mensurados, expressivos e comprovados, com ações que possam ser replicadas;
Serão selecionados ao todo 11 projetos, sendo 4 projetos de capital semente, 3 projetos de capital estruturador, 2 projetos de capital impulsionador e 2 projetos de capital de impacto.

Para quem

O público-alvo deste edital são pessoas físicas ou jurídicas, grupos ou coletivos (formais ou informais) que já desenvolvem ou pretendem desenvolver projetos voltados à comunidade LGBTI+, a serem contemplados em duas categorias distintas:
  1. Pessoas Jurídicas: Poderão ser apoiados projetos já em execução, ou ainda, ideias de projetos a serem desenvolvidos de caráter profissionalizante, empreendedor ou gestor de renda, promovidos por Pessoas Jurídicas em qualquer parte do território nacional.
  2. ii. Pessoas Físicas: Poderão ser apoiados projetos que iniciaram sua execução, ou ainda, ideias de projetos a serem desenvolvidos de caráter profissionalizante, empreendedor ou gestor de renda por pessoas físicas, grupos ou coletivos em qualquer parte do território nacional.