Objeto: A Prefeitura de Manaus, por meio da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e do Conselho Municipal de Cultura – Gestor do Fundo Municipal de Cultura,
torna público o presente Edital nº 006/2020 – Concurso-Prêmio Manaus de Conexões Culturais – Lei Aldir Blanc – Cultura Infância que tem por objeto a premiação de até 16 (dezesseis) projetos do segmento Cultura Infância com vistas ao preenchimento da programação cultural do Município de Manaus/AM como ação emergencial de enfrentamento ao SARS-CoV-2 (Covid-19). Projetos que visam pesquisa em Cultura Infância, como publicações e similares; Projetos de literatura voltados à Cultura Infância; Projetos de Música voltados à Cultura Infância; Projetos que visem a criação de conteúdo digital relacionados à Cultura Infância podendo ser realizado de forma presencial e/ou transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras  plataformas digitais.
Período: 13 a 28 de outubro de 2020.
Categoria:  Musica e literatura
Valor disponibilizado: O valor total deste edital é de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) contemplando até 16 (dezesseis) projetos conforme modalidades financeiras descritas no item 6.1 do presente edital.
Para quem: Pessoa Física, aqueles maiores de 18 anos, capazes, brasileiros natos ou naturalizados, assim como estrangeiros residentes há pelo menos 02 (dois) anos no Brasil, neste último caso, comprovados através de contrato de locação do imóvel em nome do residente estrangeiro ou cônjuge ou comprovante de residência em nome do mesmo (água, luz, ou telefone). No caso do estrangeiro, apresentar comprovante de endereço em nome de terceiros ou em caso de não possuir contrato de locação em seu nome, deverá apresentar declaração emitida pelo titular da conta de consumo de água, luz ou proprietário do imóvel onde reside o estrangeiro informando que o proponente reside no endereço constante no documento de comprovação da residência, acompanhada da cópia de documento de identificação civil do declarante (nos termos do artigo 2º e seus incisos da Lei nº 12.037/2009) e cópia do CPF, podendo ainda apresentar declaração emitida pelo Consulado do seu país de origem.
Pessoa Jurídica, aquela realizada por instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, cujo estatuto ou contrato social e cartão de CNPJ tenha como natureza o desenvolvimento de atividades relacionadas à produção artística e/ou cultural