Objeto: A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de chamamento público para a 1ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ALDIR BLANC DE APOIO A CULTURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, que visa premiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens circenses, teatro, dança, música, artes plásticas e outras linguagens artísticas, promovendo cultura como principal agente de transformação social.
Período: 30/09/2020 e às 18 horas de 13/10/2020 (data prorrogada)
Valor disponibilizado: O valor total deste edital é de R$ 46.854.049,80 (quarenta e seis milhões oitocentos e cinquenta e quatro mil quarenta e nove reais e oitenta centavos).
Para quem: Artistas: são profissionais de diferentes linguagens e expressões artísticas e culturais, como por exemplo da dança, circo, teatro, música, hip hop, forró, samba, choro, reggae, sound system, audiovisual, moda, capoeira, poesia, slam, sarau, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da cultura de história tradição oral, artista de rua dentre outros. Para o presente edital serão reconhecidos os artistas com trajetória de trabalho continuado nos últimos 2 (dois) anos na cidade de São Paulo. b) Coletivos culturais: são articulações de indivíduos de, no mínimo, 3 (três) pessoas, para este edital, que se organizam para a execução de atividades artísticas ou culturais em torno de uma linguagem e/ou temática. Os coletivos se mantêm autônomos mesmo quando articulados em rede. Para este edital serão igualmente reconhecidos povos, comunidades, grupos e núcleos sociais comunitários com ou sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais e artísticas. Para o edital serão reconhecidos coletivos culturais com trajetória de trabalho continuado nos últimos 2 (dois) anos na cidade de São Paulo. c) Pequenos e médios grupos culturais independentes: são os artistas, diretores e/ou produtores profissionais responsáveis, de maneira conjunta, pela criação, consecução e/ou viabilização de um projeto ou de uma ação. Para o edital serão reconhecido pequenos e médios produtores e grupos culturais com trajetória de trabalho continuado nos últimos 2 (dois) anos na cidade de São Paulo. d) Técnicos e trabalhadores da cultura: são produtores(as), carregadores(as), cenógrafos(as), cenotécnicos(as), gestores (as) culturais independentes, contra regra, cortineiros(as), costureiros(as), diretores(as) de palco, maquiadores(as), maquinistas, montadores(as), operadores(as) de áudio, operadores(as) de luz, operadores(as) de vídeo, peruqueiros(as), riggers, roadies, técnicos(as) de áudio, técnicos(as) de luz, técnicos(as) de palco, técnicos(as) de vídeo, técnicos(as) em legenda, técnicos(as) de audiovisual, profissionais de traduções de acessibilidade, entre outros que realizam assistência técnica e 2 operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e demais atividades culturais. Para este edital serão reconhecidos técnicos e trabalhadores da cultura que comprovem trabalho nos últimos 2 (dois) anos na área da cultura na cidade de São Paulo. e) Agentes culturais: são indivíduos reconhecidos(as) por sua atuação cultural, constituindose como uma referência na democratização das formas de produção, circulação e fruição de bens culturais. Para este edital serão reconhecidos os agentes culturais com trajetória de trabalho continuado nos últimos 2 (dois) anos na cidade de São Paulo. f) Educador cultural e/ou sociocultural: são indivíduos reconhecidos(as) por sua atuação na formação no campo da cultura. Realizam atividades e ações culturais por meio arteeducação, de oficinas, de formação e educação popular e de trabalhos lúdicos. Para este edital serão reconhecido educadores culturais com trajetória de trabalho continuado nos últimos dois anos 2 (dois) anos. g) Produtor(as) independente(s): são empresas pequenas e médias de produção artística responsáveis pela criação, consecução e/ou viabilização de um projeto ou de uma ação. Para o edital serão reconhecidas empresas de micro, pequeno e médio porte – inclusive MEI – com trajetória de trabalho continuado nos últimos 2 (dois) anos na cidade de São Paulo. h) Atividades de difusão de arte e cultura: são aquelas que intencionam o desenvolvimento, fomento, formação e divulgação das mais diferentes linguagens artísticas e culturais, como por exemplo: apresentações, mostras, intervenções, ensaios abertos, shows, feiras temáticas, saraus, oficinas, cursos, residências técnico-artísticas, workshops, palestras, reuniões e debates