Objeto O presente Edital tem por finalidade apoiar financeiramente projetos que tenham por objeto a tenham por objeto a reforma, ampliação e modernização de bibliotecas do Estado de São Paulo, realizados por proponentes sediados ou domiciliados no Estado de São Paulo, podendo contemplar 01 (um) ou mais dos itens a seguir:
a) Ações e estudos estratégicos para modernização de biblioteca inclusive gestão e sustentabilidade. b) Manutenção das ações/programações regulares da biblioteca: visitas mediadas, setor educativo, exposições.
c) Preservação e digitalização do acervo da biblioteca.
d) Atividade editorial e curatorial de biblioteca.
e) Capacitação de funcionários e gestores para atividades específicas.
f) Reaparelhamento e modernização de bibliotecas (infraestrutura).
g) Ações de difusão, divulgação e promoção institucional.
h) Ações para prevenção de riscos ao patrimônio da biblioteca (Implementação de Plano de Gestão de Riscos, Plano de Emergência, Plano de Segurança para Intervenções em bens imóveis, entre outros).
Valor disponibilizado  O valor total de recursos para este Edital será de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
OBSERVAÇÃO: Tendo em vista tratar-se de Edital realizado com recursos estaduais, o proponente deverá usar o recurso recebido deste Edital preferencialmente para despesas realizadas no Estado de São Paulo.
O proponente não poderá empregar o recurso deste Edital para pagamento de bolsas de estudos, premiações e concursos.
Para quem
Proponente Pessoa Jurídica que comprove sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição neste Edital, e que tenha como objetivo a realização de atividades artísticas e culturais.
 Em caso de proponente Microempreendedor Individual – MEI, deverá ter uma atividade artística e cultural como atividade principal ou secundária devidamente demonstrada no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. O proponente deverá comprovar em seu Certificado o CNAE compatível com atividades artísticas e culturais.
Em caso de proponente Cooperativa, deverá também:
I. Atestar que o cooperado inscrito (interveniente/anuente) possui vínculo com a Cooperativa.
II. Na hipótese de inscrição de projeto de acordo com o previsto no item 1.2.1, declarar que o cooperado possui domicílio fora da Capital do Estado de São Paulo.
III. Atender o Artigo 1º, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, alterado pelo Decreto nº 57.159/2011.
IV. Atender ao Artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971 que dispõe sobre o registro da Cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras