Objeto

O presente Edital tem por finalidade apoiar financeiramente projetos que tenham por objeto a Implantação, Reforma, Ampliação, Digitalização ou Modernização de Museus e Acervos no Estado de São Paulo, podendo contemplar 01 (um) ou mais dos itens, descritos no item 1.1 do presente edital.
Observação – Os recursos deste Edital não poderão contemplar:
  1. Reformas que acarretem em ampliação de área, como: instalação de mezanino, estrutura metálica e/ou de alvenaria para apoio de telhado/área coberta, mureta ou gradil para delimitação de varanda e outros.
  2. Serviços de manutenção administrativa como, por exemplo, contratação de pessoa física ou jurídica para execução de serviços continuados (serviços administrativos, limpeza, jardinagem, entre outros) e pagamento de despesas correntes de manutenção (contas de energia elétrica, água, telefone, e congêneres).
  3. Aquisição, construção ou aluguel de imóveis.
No caso de tombamento do bem imóvel/móvel, em instância federal, estadual ou municipal, será indispensável a autorização do órgão de tombamento especificamente para a intervenção solicitada na proposta.

Valor disponibilizado

O valor total de recursos para este Edital será de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).  O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será conforme escolha do proponente de acordo com os seguintes Módulos:
a) Módulo I – R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
b) Módulo II – R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
OBSERVAÇÃO:  Tendo em vista tratar-se de Edital realizado com recursos estaduais, o proponente deverá usar o recurso recebido deste Edital preferencialmente para despesas realizadas no Estado de São Paulo. O proponente não poderá empregar o recurso deste Edital para pagamento de bolsas de estudos, premiações e concursos.

Para quem

Proponente Pessoa Jurídica que comprove sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição neste Edital, e que tenha como objetivo a realização de atividades artísticas e culturais.
Em caso de proponente Microempreendedor Individual – MEI, deverá ter uma atividade artística e cultural como atividade principal ou secundária devidamente demonstrada no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. O proponente deverá comprovar em seu Certificado o CNAE compatível com atividades artísticas e culturais.
Em caso de proponente Cooperativa, deverá também:
I. Atestar que o cooperado inscrito (interveniente/anuente) possui vínculo com a Cooperativa.
II. Na hipótese de inscrição de projeto de acordo com o previsto no item 1.2.1, declarar que o cooperado possui domicílio fora da Capital do Estado de São Paulo.
III. Atender o Artigo 1º, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, alterado pelo Decreto nº 57.159/2011.
IV. Atender ao Artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971 que dispõe sobre o registro da Cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras.