Objeto

O presente Edital tem por finalidade apoiar financeiramente a produção e a realização de projetos que tenham por objeto ações culturais e artísticas (formato presencial e/ou on-line), realizadas por proponentes sediados ou domiciliados e atuantes nos municípios que compõem o Programa Vale do Futuro, descritos no item 1.1 do presente edital.
Observação – A lista com os municípios descritos no item 1.1, contemplados pelo Programa Vale do Futuro, está disponível no site: https://www.saopaulo.sp.gov.br/valedofuturo/

Valor disponibilizado

O valor total de recursos para este Edital será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será conforme escolha do proponente de acordo com os seguintes Módulos:
a) Módulo I – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais): para proponente pessoa física e jurídica.
b) Módulo II – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): exclusivamente para proponente pessoa jurídica.
OBSERVAÇÃO:  Tendo em vista tratar-se de Edital realizado com recursos estaduais, o proponente deverá usar o recurso recebido deste Edital preferencialmente para despesas realizadas no Estado de São Paulo. O proponente não poderá empregar o recurso deste Edital para pagamento de bolsas de estudos, premiações e concursos.

Para quem

Proponente Pessoa Jurídica que comprove sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição neste Edital, e que tenha como objetivo a realização de atividades artísticas e culturais.
Em caso de proponente Microempreendedor Individual – MEI, deverá ter uma atividade artística e cultural como atividade principal ou secundária devidamente demonstrada no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. O proponente deverá comprovar em seu Certificado o CNAE compatível com atividades artísticas e culturais.
Em caso de proponente Cooperativa, deverá também:
I. Atestar que o cooperado inscrito (interveniente/anuente) possui vínculo com a Cooperativa.
II. Na hipótese de inscrição de projeto de acordo com o previsto no item 1.2.1, declarar que o cooperado possui domicílio fora da Capital do Estado de São Paulo.
III. Atender o Artigo 1º, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, alterado pelo Decreto nº 57.159/2011.
IV. Atender ao Artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971 que dispõe sobre o registro da Cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras.
b) Proponente Pessoa Física maior de 18 (dezoito) anos no momento da inscrição neste Edital, que comprove domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo contados do último dia do período de inscrição neste Edital