Objeto

O presente Edital tem por finalidade apoiar projetos que visem à manutenção, reforma, ampliação ou modernização de Espaços Culturais e Criativos estabelecidos há pelo menos 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, considerando o seu histórico de realização, sendo:
a) Teatros.
b) Cinemas.
c) Centros culturais.
d) Salas de concertos e espetáculos.
e) Espaços de formação cultural.
f) Espaços culturais em geral, exceto: Bibliotecas, Museus e Pontos de Cultura.

Os projetos poderão contemplar, entre outras ações:
a) Manutenção e aquisição de equipamentos.
b) Reforma, restauro, modernização e ampliação de imóveis e instalações físicas.
c) Realização de projetos pedagógicos, visitas guiadas e atividades de formação.
d) Realização de atividades de divulgação.
e) Pagamento de despesas relacionadas ao funcionamento do espaço, como aluguel, água, luz, telefone, internet e salários da equipe de funcionários.
f) Despesas relacionadas à implementação de protocolos de saúde e ampliação de acessibilidade e inclusão.

Valor disponibilizado

O valor total de recursos para este Edital será de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será conforme escolha do proponente de acordo com os seguintes Módulos:
a) Módulo I – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
b) Módulo II – R$ 100.000,00 (cem mil reais)
OBSERVAÇÃO Tendo em vista tratar-se de Edital realizado com recursos estaduais, o proponente deverá usar o recurso recebido deste Edital preferencialmente para despesas realizadas no Estado de São Paulo.

Para quem

Proponente Pessoa Jurídica que comprove sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição neste Edital, e que tenha como objetivo a realização de atividades artísticas e culturais.
Em caso de proponente Microempreendedor Individual – MEI, deverá ter uma atividade artística e cultural como atividade principal ou secundária devidamente demonstrada no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. O proponente deverá comprovar em seu Certificado o CNAE compatível com atividades artísticas e culturais.
Em caso de proponente Cooperativa, deverá também:
I. Atestar que o cooperado inscrito (interveniente/anuente) possui vínculo com a Cooperativa.
II. Na hipótese de inscrição de projeto de acordo com o previsto no item 1.2.1, declarar que o cooperado possui domicílio fora da Capital do Estado de São Paulo.
III. Atender o Artigo 1º, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, alterado pelo Decreto nº 57.159/2011.
IV. Atender ao Artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971 que dispõe sobre o registro da Cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras.