Objeto

O objeto do presente edital é o credenciamento de artistas e/ou grupos/coletivos interessados na prestação de serviços de natureza artístico-cultural, à título de contratação eventual.

Valor disponibilizado

O valor de remuneração para cada prestação de serviços destinado aos artistas/grupos credenciados será fixado, nos termos e condições da tabela a seguir, formalizando-se o instrumento de contrato nos valores brutos, descritos no item 4.1 do presente edital.

Para quem

PESSOAS FÍSICAS, maiores de 18 anos ou legalmente emancipadas, que comprovem, no mínimo, de 1 (um) ano de experiência na área de inscrição. Em caso de emancipação, deverá ser enviada toda documentação exigida pela legislação equivalente.
PESSOAS JURÍDICAS, que possuam finalidades culturais e que comprovem, no mínimo, 1 (um) ano de funcionamento na área de sua inscrição.
As PESSOAS FÍSICA e JURÍDICAS poderão se inscrever como representantes de si mesmos (no caso de artistas individuais) ou como representantes de grupos artísticos (duplas, trios, bandas, etc…).