Os patrocínios são provenientes da renúncia de ICMS por parte do Estado, que abre mão de 3% da arrecadação do imposto, para que as empresas que são cadastradas na Secretaria da Fazenda possam investir diretamente esses recursos em projeto educacional, sócio-desportiva, de alto rendimento, formação desportiva/paradesportiva, participativa, gestão e desenvolvimento e infraestrutura, aprovados pela Pasta.

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