Objeto: Prorrogação da validade de Certidões de Regularidade Fiscal Federais (Receita Federal do Brasil – RFB/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN)
O quê: As Certidões Negativas, ou Positivas com Efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, válidas em 23/03/2020, tiveram o vencimento do seu prazo de validade postergado por 90 dias.
Fundamento: Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 555, publicada em 24/03/2020

PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN No 555 DE 23/03/2020

DOU: 24/03/2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 430, de 9 de outubro de 2017, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF no 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no § 5o do art. 47 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,

Resolvem:

Art. 1o Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta.

Art. 2o Ficam mantidas as demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2 de outubro de 2014.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR

Procurador-Geral da Fazenda Nacional