PORTARIA Nº 9.924, DE 14 DE ABRIL DE 2020
(acesse aqui a Portaria)

O que é?

Estabelece as condições para acordo na cobrança da dívida ativa da União em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).

Para que?

Os objetivos da transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União são:
I – viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID19), a fim de permitir a manutenção da fonte produtora e do emprego dos trabalhadores;
II – assegurar que a cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa da União seja realizada de forma a permitir o equilíbrio entre a expectativa de recebimento dos créditos e a capacidade de geração de resultados dos contribuintes pessoa jurídica; e
III – assegurar que a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa seja realizada de forma menos gravosa para os contribuintes pessoa física.

Como pode ser feito o pagamento?

I – pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;
II – parcelamento do restante do débito em até 81 (oitenta e um) meses.
Importante: Em caso de pessoa natural, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil poderá ser parcelado ematé 142 (cento e quarenta e dois) meses.
III – Adiamento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o inciso II acima, para o último dia útil, do terceiro mês consecutivo, ao mês da adesão.